O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real. Foi desenvolvido mediante acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça.
Criado em 26 de agosto de 2008 com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais. Surgiu do acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O sistema RENAJUD possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional. As restrições podem ser as seguintes:
Transferência – impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM;
Circulação (restrição total) – impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito.
Licenciamento – impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistemaRENAVAM;
Registro de Penhora – registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução). OBS: A restrição de penhora é a única que não pode ser inserida para mais de um veículo ao mesmo tempo.
Pontos de atenção para sua segurança na hora da comercialização - As restrições são agrupadas em ativas e inativas dentro do sistema regulamentador. Um mesmo veículo pode possuir diversas restrições, ativas ou inativas, para diversos processos diferentes. Ao adquirir veículo de leilão com bloqueio judicial é necessário dar a baixa de RENAJUD para garantia de circulação do veículo, licenciamento anual e transferências sem transtornos. Quando um veículo é arrematado e possui restrição, é preciso juntar todos os documentos em relação ao arremate para realizar uma petição simples e pedir a baixa do RENAJUD.
O prazo para remoção do RENAJUD de um RENAVAM depende muito da quantidade de processos, ações e procedimentos tramitando na comarca. Porém, em média, o bloqueio em um veículo é removido em até 3 meses.
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